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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 16:45
Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2012 - 15:45
O Instituto do Testamento

Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 13:05
Questões de Medicina Legal

Questões de Medicina Legal do XI Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Delegado de Polícia da 3ª Classe - Polícia Civil - do Estado do Rio de Janeiro - 2009
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 17:55
Prescrição Intercorrente no Processo Judicial Tributário

Conforme disciplina a Lei 6.830/80 em seu art. 40, § 4º passou a ter de forma expressa a previsão da prescrição intercorrente, sendo inclusive possível o Magistrado a conhecê-la ex officio.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 17:06
STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

O modus operandi para que a decisão in comento irá beneficiar aos contribuintes do FUNRURAL merece análise de cada caso individualmente, uma vez que o órgão arrecadador da contribuição citada, a Receita Federal do Brasil, vem colocando várias objeções para os contribuintes, quando estes tentam reaver o que pagou indevidamente
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 13:26
A Responsabilidade das empresas frente aos programas previdenciários SAT e PPP e as reais conseqüências para a saúde do trabalhador brasileiro

O SAT e o PPP, são programas previdenciários que dependem de programas desenvolvidos pela empresa para que se obtenha o melhor ambiente de trabalho possível para o trabalhador
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Alegação de nulidade da CDA. Taxa de licença para funcionamento.

Aplicação analógica do recurso especial representativo de controvérsia referente ao carnê do IPTU.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Locador terá que indenizar policial vítima de desabamento.

Trata-se de ação de indenização nomeada à epígrafe proposta com o objetivo de reparação dos danos que afirma ter experimentado em razão de conduta negligente que atribui aos réus.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Writ interposto.

Dado parcial provimento à apelação, para determinar o retorno do feito à V. de origem.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Apelação criminal. Crime contra o sistema financeiro nacional.

Art. 19, da lei nº 7.492/86. Materialidade e autoria.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.

Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Execução de sentença. Sucessores.

Habilitação dos herdeiros. Independente de abertura de inventário.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em HC . Crime de desobediência. Transação penal descumprida. Trancamento da ação penal.

Atipicidade da conduta. Matéria não debatida pela Corte Estadual. Trânsito em julgado do acórdão proferido pelo colégio recursal. Não conhecimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Desembaraço aduaneiro. Reclassificação fiscal. Retenção das mercadorias indevida.

Inobservância do devido processo legal. Súmula 323/STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação obrigação de fazer.

Transferência de pontos da carteira nacional de habilitação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais.

Partida de futebol final de campeonato carioca.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Processo civil. Comissão do leiloeiro.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de restituição do valor pago a título de comissão ao leiloeiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.

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